CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Terão também a mesma força probante os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
CCB/2002, art. 217 (Dispositivo equivalente).- Terão também a mesma força probante os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
CCB/2002, art. 217 (Dispositivo equivalente).