CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 313
ARTIGO REVOGADO.
Art. 313

- As doações para casamento podem também ser feitas por terceiros, no contrato antenupcial, ou em escritura pública anterior ao casamento.

Artigo com redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

Redação anterior: [Art. 313 - As doações para casamento podem também ser feitas por terceiros, no contrato antenupcial, ou em outro instrumento publico anterior ao casamento.]