Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 850

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo XI - DA HIPOTECA (Ir para)
Seção IV - DA EXTINÇÃO DA HIPOTECA (Ir para)
Art. 850

- A extinção da hipoteca só começa a ter efeito contra terceiros depois de averbada no respectivo Registro.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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