CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Capítulo V - DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL(Ir para)
Art. 647- Resolvido o domínio pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a detenha.
CCB/2002, art. 1.359 (dispositivo equivalente).