CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 618
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DO USUCAPIÃO(Ir para)
Art. 618

- Adquirirá o domínio da coisa móvel o que a possuir como sua, sem interrupção, nem oposição, durante 3 (três) anos.

CCB/2002, art. 1.260 (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Não gera usucapião a posse, que se não firme em justo título, bem como a inquinada, original ou supervenientemente, de má-fé.

CCB/2002, art. 1.260 (dispositivo equivalente).