CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1787
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.787

- No caso do artigo antecedente, se ao tempo do falecimento do doador, os donatários já não possuírem os bens doados, trarão à colação o seu valor.

CCB/2002, art. 2.003, caput (Dispositivo equivalente).

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.