CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens doados serão convertidos em títulos da dívida pública, se outra coisa não dispuser o instituidor, até que, aumentados com os rendimentos ou novas dotações, perfaçam capital bastante.
CCB/2002, art. 63 (Dispositivo equivalente).