Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 0º
LEI 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
(D. O. 11-01-2002)
(Vigência em 11/01/2003). Institui o Código Civil - CCB/2002.
Atualizada(o) até:
Lei 14.309, de 08/03/2022, art. 2º (arts. 1.353 e 1.354-A).
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 43, 57, XXIX (arts. 48-A, 206-A, 1.033, 1.105, 1.142, 1.160 e 1.161).
Lei 14.193, de 06/08/2021, art. 35 (art. 971).
Lei 14.179, de 30/06/2021, art. 4º, II (art. 1.463).
Medida Provisória 1.040/2021, art. 32 (art. 206-A).
Lei 14.030, de 28/07/2020, art. 10 (art. 1.080-A).
Medida Provisória 958, de 24/04/2020, art. 4º, II (art. 1.463. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 153, de 26/11/2020. DOU 27/11/2020).
Medida Provisória 931, de 30/03/2020, art. 7º (art. 1.080-A).
Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 7º (arts. 49-A, 50, 113, 421, 421-A, 980-A, 1.052, 1.368-C, 1.368-D, 1.368-E e 1.368-F).
Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 7º (arts. 50, 421, 423, 480-A, 480-B, 980-A, 1.052, 1.368-C, 1.368-D e 1.368-E).
Lei 13.811, de 12/03/2019, art. 1º (art. 1.520).
Lei 13.792, de 03/01/2019, art. 2º, e ss. (arts. 1.063, 1.076 e 1.085).
Lei 13.777, de 20/12/2018, art. 1º (arts. 1.358-B, 1.358-C, 1.358-D, 1.358-E, 1.358-F, 1.358-G, 1.358-H, 1.358-I, 1.358-J, 1.358-K, 1.358-L, 1.358-M, 1.358-N, 1.358-O, 1.358-P, 1.358-Q, 1.358-R, 1.358-S, 1.358-T, 1.358-U. Vigência em 04/02/2019).
Lei 13.715, de 24/09/2018, art. 4º (art. 1.638).
Lei 13.532, de 07/12/2017, art. 2º (art. 1.815, § 2º).
Lei 13.509, de 22/11/2017, art. 4º (art. 1.638, V).
Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 55, e 58 (arts. 1.225, 1.358-A, 1.510-A, 1.510-B, 1.510-C, 1.510-D e 1.510-E).
Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 25 (arts. 1.225 e 1.510-A)
Medida Provisória 700, de 08/12/2015, art. 3º (arts. 1.225 e 1.473. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 17/05/2016).
Lei 13.176, de 21/10/2015, art. 1º (art. 964).
Lei 13.151, de 28/07/2015, art. 1º, e ss. (arts. 62, 66 e 67).
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 114 (arts. 3º, 4º, 228, 1.518, 1.548, 1.550, 1.557, 1.767, 1.768, 1.769, 1.771, 1.772, 1.775-A, 1.777 e 1.783-A. Vigência em 03/01/2016).
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.068, e 1.072, II (arts. 227, caput, 229, 230, 274, 456, 1.482, 1.483, 1.768, 1.769, 1.770, 1771, 1/772, 1.773 e 2.027. Vigência em 17/03/2016).
Lei 13.058, de 22/12/2014, art. 2º (arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634).
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 102 (arts. 1.367 e 1.368-B).
Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 9º (art. 968, II).
Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 18 (art. 1.439).
Medida Provisória 619, de 05/06/2013, art. 14 (art. 1.439).
Lei 12.607, de 05/04/2012 (art. 1.331, § 1º. Vigência em 20/05/2012).
Lei 12.470, de 31/08/2011 (art. 968).
Lei 12.441, de 11/07/2011 (arts. 44, 980-A e 1.033. Vigência em 08/01/2012).
Lei 12.424, de 16/06/2011 (art. 1.240-A - De acordo com a retificação do DO de 20/06/2011).
Lei 12.399, de 01/04/2011 (art. 974).
Lei 12.398, de 28/03/2011 (art. 1.589, parágrafo único).
Lei 12.375, de 30/12/2010 (art. 1.061).
Lei 12.344, de 09/12/2010 (art. 1.641, II).
Lei 12.236, de 19/05/2010 (art. 723).
Lei 12.133, de 17/12/2009 (art. 1.526 - Vigência em 17/01/2010).
Lei 12.010, de 03/08/2009 (arts. 10, III, 1.618, 1.619, 1.620, 1.621, 1.622, 1.623, 1.624, 1.625, 1.626, 1.627, 1.628, 1.629 e 1.734).
Lei Complementar 128, de 19/12/2008 (arts. 968, § 3º e 1.033, parágrafo único).
Lei 11.698, de 13/06/2008 (arts. 1.583 e 1.584. Vigência em 15/08/2008).
Lei 11.481, de 31/05/2007 (arts. 1.225 e 1.473).
Lei 11.280, de 16/02/2006 (Vigência em 18/05/2006. Art. 194).
Lei 11.127, de 28/06/2005 (arts. 54, 57, 59, 60 e 2.031).
Lei 11.107, de 06/04/2005 (art. 41, IV).
Medida Provisória 234, de 10/01/2005 (art. 2.031).
Lei 10.931, de 02/08/2004 (arts. 1.331, 1.336, 1.351, 1.368-A e 1.485);
Lei 10.838, de 30/01/2004 (art. 2.031, caput);
Lei 10.825, de 22/12/2003 (arts. 44 e 2.031).
Lei 10.677, de 22/05/2003 (art. 374).
Parte Geral (Art. 1)
Parte Especial (Art. 233)
Livro Complementar - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 2028)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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