CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- É nula a disposição:
CCB/2002, art. 1.900, caput (Dispositivo equivalente).I - que institua herdeira, ou legatário, sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;
CCB/2002, art. 1.896, I (Dispositivo equivalente).II - que se refira a pessoa incerta, cuja identidade se não possa averiguar;
CCB/2002, art. 1.896, II (Dispositivo equivalente).III - que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;
CCB/2002, art. 1.896, III (Dispositivo equivalente).IV - que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado.
CCB/2002, art. 1.896, IV (Dispositivo equivalente).