CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1362
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.362

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.362 - Se licença do autor, não pode o empresário comunicar o manuscrito da obra a pessoa estranha ao teatro, onde se representa.]