CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
CCB/2002, art. 1.202 (dispositivo equivalente).- A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
CCB/2002, art. 1.202 (dispositivo equivalente).