CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 98
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DA COAÇÃO(Ir para)
Art. 98

- A coação, para viciar a manifestação da vontade, há de ser tal, que incuta ao paciente fundado temor de dano à sua pessoa, à sua família, ou a seus bens, iminente e igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido.

CCB/2002, art. 151, caput (Dispositivo equivalente).