CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
CCB/2002, art. 259, caput (dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
Parágrafo único - O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
CCB/2002, art. 259, parágrafo único (dispositivo equivalente).