Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1613

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título II - DA SUCESSÃO LEGÍTIMA (Ir para)
Capítulo I - DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA (Ir para)
Art. 1.613

- Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

CCB/2002, art. 1.840 (Dispositivo equivalente).
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