CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1341
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.341

- Quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado a alimentos, por ele os prestar a quem se devem, poder-lhes-á reaver do devedor a importância, ainda que este não ratifique o ato.

CCB/2002, art. 871 (dispositivo equivalente).