Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1341

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VIII - DA GESTÃO DE NEGÓCIOS (Ir para)
Art. 1.341

- Quando alguém, na ausência do indivíduo obrigado a alimentos, por ele os prestar a quem se devem, poder-lhes-á reaver do devedor a importância, ainda que este não ratifique o ato.

CCB/2002, art. 871 (dispositivo equivalente).
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