CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1440
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.440

- A vida e as faculdades humanas também se podem estimar como objeto segurável, e segurar, no valor ajustado, contra os riscos possíveis, como o de morte involuntária, inabilitação para trabalhar, ou outros semelhantes.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Considera-se morte voluntária a recebida em duelo, bem como o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).