Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 60

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Livro II - DOS BENS (Ir para)

Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo II - DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS (Ir para)
Art. 60

- Entram na classe das coisas acessórias os frutos, produtos e rendimentos.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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