CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 663
ARTIGO REVOGADO.
Art. 663

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 663 - Ninguém pode reproduzir obra, que ainda não tenha caído no domínio comum, a pretexto de anotá-la, comentá-la, ou melhorá-la, sem permissão do autor ou seu representante.
§ 1º - Podem, porém, publicar-se em separado, formando obra sobre si, os comentários ou anotações.
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