Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 480

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título VI - DA TUTELA, DA CURATELA E DA AUSÊNCIA (Ir para)
Capítulo III - DA AUSÊNCIA (Ir para)
Seção II - DA SUCESSÃO PROVISÓRIA (Ir para)
Art. 480

- Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até à entrega dos bens a seu dono.

CCB/2002, art. 36 (dispositivo equivalente).
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