CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1534
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.534

- Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente, no lugar onde se execute a obrigação.

CCB/2002, art. 947 (Dispositivo equivalente).