CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 68
ARTIGO REVOGADO.
Art. 68

- O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito, ou retribuído, conforme as leis da União, dos Estados, ou dos Municípios, a cuja administração pertencerem.

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002, art. 103 (Dispositivo equivalente).