CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a execução testamentária compete ao cabeça-de-casal, e, em falta deste, ao herdeiro nomeado pelo juiz.
CCB/2002, art. 1.984 (Dispositivo equivalente).- Na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a execução testamentária compete ao cabeça-de-casal, e, em falta deste, ao herdeiro nomeado pelo juiz.
CCB/2002, art. 1.984 (Dispositivo equivalente).