CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável, no caso de danificação, ou perda.
CCB/2002, art. 1.409 (dispositivo equivalente).