CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1309
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DAS OBRIGAÇÕES DO MANDANTE(Ir para)
Art. 1.309

- O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

CCB/2002, art. 675 (dispositivo equivalente).