CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 887
ARTIGO REVOGADO.
Art. 887

- Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações se tornar impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir ou a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos. Se, por culpa do devedor, ambas se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização pelas perdas e danos.

CCB/2002, art. 255 (dispositivo equivalente).