CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 485
ARTIGO REVOGADO.
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título I - DA POSSE (Ir para)
Capítulo I - DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO(Ir para)
Art. 485- Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade.
CCB/2002, art. 1.196 (dispositivo equivalente).