CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 50
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DAS COISAS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS(Ir para)
Art. 50

- São fungíveis os móveis que podem, e não fungíveis os que não podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

CCB/2002, art. 85 (Dispositivo equivalente).