CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 919
ARTIGO REVOGADO.
Art. 919

- Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

CCB/2002, art. 411 (dispositivo correspondente).