CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 562
ARTIGO REVOGADO.
Art. 562

- Não constituem servidão as passagens e atravessadouros particulares, por propriedades também particulares, que se não dirigem a fontes, pontes, ou lugares públicos, privados de outra serventia.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .