CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Também se considera particular a sociedade constituída especialmente para executar em comum certa empresa, explorar certa indústria, ou exercer certa profissão.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).- Também se considera particular a sociedade constituída especialmente para executar em comum certa empresa, explorar certa indústria, ou exercer certa profissão.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).