CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1511
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.511

- É nulo o título, em que o signatário, ou emissor, se obrigue, sem autorização de lei federal, a pagar ao portador quantia certa em dinheiro.

CCB/2002, art. 907 (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Esta disposição não se aplica às obrigações emitidas pelos Estados ou pelos Municípios, as quais continuarão a ser regidas por lei especial.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).