CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1479
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.479

- São equiparados ao jogo, submetendo-se, como tais, ao disposto nos artigos antecedentes, os contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipule a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem, no vencimento do ajuste.

CCB/2002, art. 816 (dispositivo equivalente).