CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Seção VIII - DA CESSAÇÃO DA TUTELA(Ir para)
Art. 442- Cessa a condição de pupilo:
CCB/2002, art. 1.763, caput (dispositivo equivalente).I - com a maioridade, ou a emancipação do menor;
CCB/2002, art. 1.763, I (dispositivo equivalente).II - caindo o menor sob o pátrio poder, no caso de legitimação, reconhecimento, ou adoção.
CCB/2002, art. 1.763, II (dispositivo equivalente).