CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Até a celebração do matrimônio podem os pais, tutores e curadores retratar o seu consentimento.
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002, art. 1.518 (Dispositivo equivalente).- Até a celebração do matrimônio podem os pais, tutores e curadores retratar o seu consentimento.
Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
CCB/2002, art. 1.518 (Dispositivo equivalente).