Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1175
NORMA REVOGADA.
Parte Especial -
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAçõES
Título V - DAS VáRIAS ESPéCIES DE CONTRATOS
Capítulo III - DA DOAçãO
Seção I - DISPOSIçõES GERAIS
Art. 1.175- É nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
CCB/2002, art. 548 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Conteúdo selecionado;
- Receba boletins de novidades por e-mail;
- Organize sua lista de favoritos;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;