Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 148

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Título I - DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Capítulo V - DAS NULIDADES (Ir para)
Art. 148

- O ato anulável pode ser ratificado pelas partes, salvo direito de terceiro. A ratificação retroage à data do ato.

CCB/2002, art. 172 (Dispositivo equivalente).
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