CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1011
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.011

- Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

CCB/2002, art. 370 (dispositivo equivalente).