CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 938
ARTIGO REVOGADO.
Art. 938

- Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiro, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor pagar de novo, ficando-lhe, entretanto, salvo o regresso contra o credor.

CCB/2002, art. 312 (dispositivo equivalente).