CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 418
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DA GARANTIA DA TUTELA(Ir para)
Art. 418

- O tutor, antes de assumir a tutela, é obrigado a especializar, em hipoteca legal, que será inscrita, os imóveis necessários, para acautelar, sob a sua administração, os bens do menor.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .