Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 651

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título II - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo VI - DA PROPRIEDADE LITERÁRIA, CIENTÍFICA E ARTÍSTICA (Ir para)
Art. 651

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

Redação anterior: [Art. 651 - O editor exerce também os direitos a que se refere o artigo antecedente, quando a obra for anônima ou pseudônima.
Parágrafo único - Mas, neste caso, quando o autor se der a conhecer, assumirá o exercício de seus direitos, sem prejuízo dos adquiridos pelo editor.]

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