CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1395
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DAS OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE E DOS SÓCIOS PARA COM TERCEIROS(Ir para)
Art. 1.395

- São dívidas da sociedade as obrigações contraídas conjuntamente por todos os sócios, ou por algum deles no exercício do mandato social.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).