CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 516
ARTIGO REVOGADO.
Art. 516

- O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se lhe não forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa. Pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis, poderá exercer o direito de retenção.

CCB/2002, art. 1.219 (dispositivo equivalente).