CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 958
ARTIGO REVOGADO.
Art. 958

- A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela sua mais alta estimação, se o seu valor oscilar entre o tempo do contrato e o do pagamento.

CCB/2002, art. 400 (dispositivo equivalente).