CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 259
ARTIGO REVOGADO.
Art. 259

- Embora o regime não seja o da comunhão de bens, prevalecerão, no silêncio do contrato, os princípios dela, quanto à comunicação dos adquiridos na constância do casamento.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .