Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 566

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título II - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo II - DA PROPRIEDADE IMÓVEL (Ir para)
Seção V - DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA DO USO NOCIVO DA PROPRIEDADE (Ir para)
Art. 566

- As águas pluviais que correm por lugares públicos, assim como as dos rios públicos, podem ser utilizadas por qualquer proprietário dos terrenos por onde passem, observados os regulamentos administrativos.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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