CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 29
ARTIGO REVOGADO.
Art. 29

- A minoria vencida na modificação dos estatutos poderá, dentro de 1 (um) ano, promover-lhe a nulidade, recorrendo ao juiz competente, salvo o direito de terceiros.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .