CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 836
ARTIGO REVOGADO.
Art. 836

- Não se inscreverão no mesmo dia duas hipotecas, ou uma hipoteca e outro direito real, sobre o mesmo imóvel, em favor de pessoas diversas, salvo determinando-se precisamente a hora, em que se lavrou cada uma das escrituras.

CCB/2002, art. 1.494 (dispositivo equivalente).