CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1351
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.351

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.351 - No caso de nova edição ou tiragem, não havendo acordo entre as partes contratantes sobre a maneira de exercerem seus direitos, poderá qualquer delas rescindir o contrato, sem prejuízo da edição anterior.]