CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
- Do Tesouro
- O depósito antigo de moeda ou coisas preciosas, enterrado, ou oculto, de cujo dono não haja memória, se alguém casualmente o achar em prédio alheio, dividir-se-á por igual entre o proprietário deste e o inventor.
CCB/2002, art. 1.264 (dispositivo equivalente).