CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1413
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1.413

- A parceria não passa aos herdeiros dos contraentes, exceto se estes deixarem adiantados os trabalhos de cultura, caso em que durará, quanto baste, para se ultimar a colheita.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).